O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Municipal que proibia a prática de transporte de passageiro em motocicletas na cidade de São Paulo. A decisão foi julgada na última quarta-feira (11). O pedido, feito pelo Ministério Público estadual, se fundamentou na regra contida na Constituição Federal, reconhecendo que a matéria de trânsito e transporte deve ser regulamentada exclusivamente pela União.
A decisão beneficia a Picap, startup que ajuda a conectar, por meio de um app, motociclistas e usuários que desejam se locomover de maneira mais rápida e barata nas ruas das cidades. Os representantes da Picap acreditam que a decisão abre portas para uma melhor compreensão do serviço e de sua atuação no município.
– Sempre tivemos a convicção da legalidade do serviço de transporte individual com o uso de motocicletas de acordo com a regulamentação de âmbito federal. Queremos dialogar com as autoridades municipais. Acho que podemos contribuir muito com a política de mobilidade urbana. Os grandes centros urbanos precisam encontrar alternativas para um problema que afeta cotidiano de milhões de pessoas – avalia o CEO da Picap no Brasil, Diogo Travassos.
A Picap foi criada em 2016, na Colômbia. O aplicativo possibilita que motociclistas realizem o transporte particular de passageiros, oferecendo deslocamento seguro, muito mais rápido e barato. Sucesso no país de origem, a Picap captou U$ 2,5 milhões em investimento e possui uma base de 20 mil motociclistas ativos e 200 mil usuários, com uma média de um milhão de viagens por mês.
No Brasil, iniciou suas operações ainda este ano e atua nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Recife. Além de promover a “fuga” dos grandes congestionamentos aos usuários, o aplicativo também é uma oportunidade para os motociclistas. Com um sistema de economia colaborativa, a Picap fornece aos condutores uma fonte de renda complementar e a possibilidade de empreender, sendo eles responsáveis pelos seus horários e locais de trabalho. O aplicativo ainda não cobra comissão do condutor, que fica com 100% do valor da corrida. Clarimundo Flôres*Dona Comunicação
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