A senadora Daniella Ribeiro, que foi relatora da medida provisória que deu origem à legislação, afirmou que apenas 10% das Santas Casas têm situação financeira equilibrada
Waldemir Barreto/Agência Senado
Foi sancionada nesta quarta-feira (5), no Diário Oficial da União, a Lei 13.832, de 2019, que viabiliza a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto, que regulamenta pontos pendentes relativos às operações de financiamento teve origem na Medida Provisória (MP) 859/2018, aprovada em fevereiro pelo Plenário do Senado.
A nova medida é um desdobramento da MP 848/2018, que criou uma linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para socorrer as Santas Casas, mas que, na prática, ainda não estava conseguindo fornecer os empréstimos por pendências na regulamentação.
— O Brasil tem ao todo 2,1 mil Santas Casas e, destas, somente 10% tem situação financeira equilibrada — afirmou a relatora da medida provisória, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), quando da aprovação do texto no Senado.
Antes, o FGTS só podia ser aplicado em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação. Agência Senado
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