No mínimo podemos chamar isso de falta de planejamento, para ser muito bonzinho diria que é incompetência. O Estado contratou a PJ Refeições Coletivas LTDA, com dispensa de licitação para fornecer quentinhas para os presídios do RN por R$ 22,3 milhões.
O argumento é o art 24, IV, da lei 8.666/93 que em caso de emergência ou calamidade pública será dispensável a licitação.
Hunrum! Faz sentido, realmente é uma calamidade um negócio desse. Não sabiam que o contrato iria vencer? *Blog de Gustavo Negreiros
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