A reforma da Previdência apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) altera, além do Regime Geral da Previdência Social, as aposentadorias de servidores públicos federais, estaduais e municipais que são regidas por regimes próprios. Algumas mudanças previstas no projeto, se aprovadas, mudarão duas regras fundamentais na aposentadoria dos servidores do Paraná: a alíquota de contribuição e a instituição de um regime complementar. As informações são de João Frey na Gazeta do Povo.
Atualmente, os servidores destinam 11% de seu salário para contribuição previdenciária. A reforma prevê que todos os estados que tenham déficit financeiro ou atuarial – que é o caso do Paraná – devem estabelecer a alíquota mínima de 14%. Portanto, o funcionalismo vai ter que dar uma fatia maior da renda para contribuir com a Previdência. A proposta de PEC dá prazo de 180 dias para essa alteração.
O projeto do governo federal prevê que essa alíquota seja progressiva – o que também pode ser adotado nos estados e municípios. Nesse caso, cuja implementação é facultativa, quem recebe o salário mínimo tem alíquota reduzida para 7,5% e quem recebe acima de R$ 39 mil, 22% – os valores intermediários têm alíquotas intermediárias. Leia Mais »
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