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Em decisão unânime entre os desembargadores do Tribunal de Justiça, foi declarado inconstitucional um decreto municipal da cidade de Guanambi, cidade do Centro-Sul baiano, no qual determinava “entregar as chaves” do município a Deus. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) havia sido ajuizada pelo Ministério Público estadual.
No dia 2 de janeiro de 2017, o prefeito da cidade, Jairo Silveira Guimarães (PSB) elaborou um decreto que anunciava “a entrega da chave deste município a Deus”, além disso, no mesmo documento, ele se referia como “designado por Deus”, “que esta cidade pertence a Deus e que todos os setores da prefeitura municipal estarão sobre a cobertura do Altíssimo” e que cancelava “em nome de Jesus, todos os pactos realizados com qualquer outro Deus (sic) ou entidades espirituais”. Por fim, no decreto, informava que a palavra do prefeito era “irrevogável”.
O administrador já tinha sido anteriormente notificado para que suspendesse o decreto municipal, após determinação judicial de julho de 2018. Jairo, no entanto, chegou a recorrer da decisão argumentando que não constava no ato efeitos concretos.
Segundo a solicitação do Ministério Público na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o decreto municipal de Guanambi fere a laicidade do Estado conforme consta na Carta Magna e na Constituição estadual. De acordo com o desembargador e relator, Ivanilton Santos da Silva, que chegou a julgar o recurso apresentado por Jairo, “o que salta aos olhos é que o Decreto em questão se utiliza da máquina administrativa para manifestar dogmas e crenças, levando a crer que o Estado, naquela manifestação municipal, repudia outras crenças e valores religiosos, o que pode ser um comportamento atualmente temerário e inadmissível”.
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