Já está valendo a lei que proíbe canudos e copos de plástico em estabelecimentos comerciais do Distrito Federal. A regra exige que eles sejam substituídos por descartáveis feitos a partir de material biodegradável, como amido e fibras de origem vegetal.
Em caso de reincidência, o local pode até ser fechado e pagar o dobro do valor da multa. O projeto tramitava desde 2016 e é de autoria do ex-deputado Cristiano Araújo (PSD). Ao justificar a importância da lei, Cristiano Araújo afirmou à época que os copos e canudos feitos de plástico comum demoram, em média, cem anos para se degradar.
“Já os biodegradáveis demoram de 45 a 180 dias para se decompor”, explica. O projeto de lei define como materiais biodegradáveis todos aqueles que não são derivados de polímeros sintéticos fabricados à base de petróleo. Ou seja, que são elaborados “a partir de matérias orgânicas, como fibras naturais celulósicas, amido de mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho, proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos”. Fonte: G1 DF e TV Globo / Foto: Reprodução
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