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sábado, 13 de outubro de 2018

STF retira parte de contribuição de servidores e gera perdas à Previdência

Julgamento que teve repercussão geral pode gerar impacto sobre as contas públicas de até 6,3 bilhões de reais
Decisão do Supremo pode afetar arrecadação da Previdência nos próximos anos, segundo gestor da dívida da União (Evandro Leal/Agência Freelancer/Folhapress)

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) causará uma perda de 6,3 bilhões de reais ao caixa do governo e que impactará, sobremaneira, a Previdência Social. Depois de 10 anos, a Corte deu ganho de causa a uma servidora pública que pedia a não incidência de contribuição previdenciária sobre as remunerações do terço de férias, dos serviços extraordinários, do adicional noturno e do adicional de insalubridade.

O julgamento estava parado desde 2015, mas já tinha maioria consolidada. Faltava apenas o voto do ministro Gilmar Mendes, que tinha pedido mais tempo em 2016 para analisar o caso. Ele votou contra o pedido da servidora, mas foi minoria.

“Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviço adicional, adicional noturno e adicional de salubridade”, decidiu o Supremo.

A ação, de Catia Mara de Oliveira, teve repercussão geral, mas impacta apenas funcionários públicos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão responsável por gerenciar a dívida ativa da União, afirma que isso fará com que o governo desembolse 6,3 bilhões de reais para arcar com essa mudança. Parte desse dinheiro representa reembolsos a contribuintes que entraram com ações nos últimos 5 anos — são ao todo, cerca de 50.000 processos. Outra parte representa o quanto o governo deixará de arrecadar. Mas a decisão só pode ser aplicada a processos que já estão no Judiciário.

Agora que o STF decidiu de forma favorável a Catia, a União terá de desembolsar o dinheiro que cobrou da servidora assim que não houver mais recursos disponíveis para as partes, segundo o advogado do caso, Robson Maia Lins.

Para a advogada Roberta Guarino Vieira, do Departamento de Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados, a decisão do STF foi acertada, porque vai ao encontro da legislação vigente e de princípios que regem o sistema previdenciário.

“Embora haja uma salutar preocupação com a arrecadação, isto em hipótese alguma pode colidir com princípios essenciais à matéria. Não havendo para o segurado um retorno destas incidências, pelo fato de não integrarem a base de cálculo do benefício da aposentadoria, não poderia ter sido outra a decisão do STF”, afirma.  (Com Estadão Conteúdo)

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