Foto: STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (17) uma lei municipal de Pelotas, no Rio Grande do Sul, sobre a obrigatoriedade de se ter empacotadores em supermercados. O julgamento tem repercussão geral. O relator é o ministro Luiz Fux. O julgamento será retomado na sessão da próxima quarta-feira (24).
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), ao analisar pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Pelotas, entendeu que a norma afronta as disposições do artigo 13 da Constituição Estadual, por legislar sobre matéria não elencada entre aquelas da sua competência, usurpando a competência legislativa da União. Contra essa decisão, o município gaúcho recorreu ao STF para julgamento de tema de repercussão geral.
A Abras, como amicus curiae, sustentou que o município não tem competência para legislar sobre o assunto por se tratar de matéria do direito do trabalho e direito comercial, de competência exclusiva da União. A prefeitura sustentou que a norma não viola a competência legislativa da União para legislar sobre o tema, pois não regula as relações jurídicas entre empregado e empregador e sim impõe uma obrigação legal aos estabelecimentos comerciais para prestar um serviço em benefício do consumidor local. O município afirma ainda que “o princípio da livre iniciativa não é absoluto, considerando os inúmeros diplomas legais que interferem na atividade econômica”. Alega também que é de competência municipal legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
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