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terça-feira, 9 de outubro de 2018

Os concursos públicos vão acabar? Especialista fala sobre a questão

Diante da polarização política instalada no país, é comum estudantes ficarem apreensivos sobre a realização, ou não, dos certames
Em tempos de discussões em torno do cenário político, muitos estudantes ficam apreensivos sobre a realização ou não de concursos públicos. Os certames, porém, são protegidos pela Constituição Federal Brasileira. Está, por exemplo, estabelecido no Artigo 37:

“II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

Isso posto, não há que se falar no “fim dos concursos públicos”. A abertura de um novo certame depende de um processo administrativo (interno), que, em geral, costuma passar pelas mesmas fases. Isso é muito importante, já que ao identificar em que fase se encontra o concurso é possível especular em quanto tempo ocorrerá a prova.

O professor da Central de Concursos Gabriel Henrique explica o passo a passo no processo de abertura de uma seleção. Confira:

1º Solicitação
Para que o processo se inicie é necessário que o órgão solicite a realização do concurso. Vamos tomar como exemplo a Receita Federal. Ela, por si só, não tem autonomia para realizar um concurso público.

Por isso, precisa solicitar ao Ministério do Planejamento as providências para a realização do certame (em especial a alocação de verba). Este é o primeiro indício de que haverá concurso público.

2º Autorização
Alguns concursos, especialmente do Judiciário e dos Ministérios Públicos, podem pular esta etapa, mas a regra é que após a solicitação, um órgão competente aprove a realização do concurso. Nesse momento, o órgão determinará quantas vagas serão abertas e, em se tratando de concursosfederais, abre-se prazo de 6 meses para a publicação do edital.

3º Contratação da banca
Uma vez autorizado o concurso, deve-se contratar uma empresa especializada na realização de provas dessa natureza. Estas empresas são chamadas de bancas organizadoras de concursos. Para essa contratação costuma-se realizar uma licitação. É muito importante conhecer a banca para se acostumar com o formato de questões que ela cobra em suas provas. Para tanto recomenda-se fazer muitos exercícios e simulados.

4º Publicação do edital
O próximo passo é a publicação do edital. O documento é publicado no Diário Oficial, que determina as regras do concurso público. Nele, você encontrará o cronograma com datas limite de inscrição, provas, publicações diversas, requisitos para a posse no cargo, conteúdo exigido na prova e tudo o que precisa saber sobre o concurso.

O edital é a lei do concurso público, portanto o candidato deve ler todo o documento para não ser prejudicado por qualquer detalhe. A prova costuma acontecer de dois a três meses após essa publicação.

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