A Telefônica foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de 3.500 reais a um vendedor por enviar mensagens de WhatsApp fora do horário de expediente.
De acordo com o funcionário, as mensagens eram acompanhadas de ameaças de demissão caso não cumprisse com metas de desempenho.
Na ação, ele alega que a pressão excessiva prejudicou sua vida privada, imagem pessoal e integridade psicológica.
As testemunhas afirmaram que os funcionários eram obrigados a responder às mensagens na mesma hora e aqueles que não se manifestavam eram questionados depois pelo gerente.
Para o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, “há o uso e há o abuso”, e, no exercício do direito, há uma limitação. “Se não era para responder, por que enviar a mensagem por WhatsApp? Mandou a mensagem para qual finalidade? Se não era para responder, deixasse para o dia seguinte. Para que mandar mensagem fora do horário de trabalho?”, questionou.
Para o ministro, a conduta da empresa invade a privacidade da pessoa, “que tem outras coisas para fazer e vai ficar se preocupando com situações de trabalho fora do seu horário”.
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