O Estadão informa que, por 7 a 2, o STF derrubou veto ao “proselitismo de qualquer natureza” na programação de rádios comunitárias – que poderão ser usadas para a conversão dos ouvintes em prol de uma causa, ideologia ou religião.
A decisão do Supremo partiu de ação ajuizada pelo Partido Liberal (PL), hoje PR, contra dispositivo da lei 9.612, sancionada por FHC.
Aprovaram a medida os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
“As liberdades de pensamento são prerrogativas fundamentais”, disse Celso de Mello.
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