Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste
Em Livramento de Nossa Senhora, a 68 km de Brumado, a direção do Hospital Municipal proibiu um homem de acompanhar o exame de ultrassonografia da sua esposa, que está grávida de 9 meses. O homem denunciou que a equipe de saúde da unidade não permitiu a sua entrada na sala para acompanhar o exame que faz parte do pré-natal. “Ao questionar o motivo da proibição, a alegação do funcionário é que se tratava de uma norma do hospital. Estou indignado, pois é um direito meu na qualidade de pai, direito este garantido por Lei e que me foi negado no momento tão importante da minha vida e da minha esposa”, disse o homem em entrevista a Rádio 88 FM. De acordo com a Lei do Acompanhante, gestantes que realizam o pré-natal nas instituições do Sistema Único de Saúde (SUS) podem ser acompanhadas pelo esposo ou parceiros desde o teste até o pós-parto. A direção do hospital não se pronunciou sobre o assunto.
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