A Secretaria Municipal de Segurança, Transporte e Trânsito – Sesttran, através da Diretoria de Transportes comunica a todos, que na manhã de hoje, quinta-feira (10) adotou as medidas legais cabíveis ao descumprimento de cláusula contratual (contida nos contratos N.º. 184 e 185, relativos à concessão para prestação e exploração do Serviço de Transporte Público Coletivo Urbano, celebrados entre a Prefeitura Municipal de Itabuna e as Empresas “Transporte Urbano São Miguel de Uberlândia Ltda.” e “Viação Cidade de Porto Seguro Ltda.”), conforme Anexo XV, alínea 9.1.2, por “retardo do início do funcionamento dos ônibus coletivos de passageiros” e o consequente não cumprimento das tabelas operacionais expedidas pela Diretoria de Transportes desta Secretaria, implicando na expedição de 76 autos de infração (multas), para a Empresa Viação Cidade de Porto Seguro, e de 65 para a Empresa Transporte Urbano São Miguel. Fato que gerou transtorno aos usuários do serviço, levando esta Secretaria a expedir autos de infração de transporte, relativos ao não cumprimento das tabelas operacionais expedidas pela Diretoria de Transportes desta Secretaria.
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