O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definirá se a Câmara de Vereadores de Presidente Dutra pode aumentar o número de cadeiras no legislativo municipal. A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) moveu um recurso especial no TSE contra a alteração da Câmara, por ter elevado o número de cadeiras de nove para 11 nas eleições de 2016. A criação de mais duas cadeiras, na época, foi permitida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). Segundo a PRE, as novas cadeiras são irregulares. De acordo com o recurso, ajuizado em 29 de janeiro pelo procurador Regional Eleitoral Cláudio Gusmão, a Câmara Municipal não respeitou os prazos legais para a definição do número de vereadores a serem eleitos. Ele lembra que uma resolução do TSE determina que o número só possa ser aumentado de acordo com a população do município. De 15 mil a 30 mil habitantes, a quantidade de cadeiras passa de nove para 11. A resolução ainda estabelece que o número de vereadores teria que ter sido validada até o final do período das convenções partidárias, 5 de agosto de 2016. Segundo Gusmão, apesar de a lei municipal ter sido publicada em 2015, o índice populacional de mais de 15 mil habitantes, que atestaria a ampliação na Câmara, foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apenas em 30 de agosto de 2016 – data que ultrapassa inclusive o prazo das convenções partidárias. Além disso, o requerimento encaminhado a Justiça foi feito pela Câmara em 2 de outubro de 2016, quando as eleições já haviam terminado. De acordo com o procurador, a modificação, além de irregular, prejudicaria todo o processo eleitoral de 2016, que foi integralmente baseado no número de vagas então vigente, ou seja, nove cadeiras. BN
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