Foto: Divulgação / MPMG
Promotores e membros do Ministério Público de Minas Gerais não terão mais direito a auxílios livro e saúde a partir desta quinta-feira (8). A decisão foi do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, que apontou que os pagamentos de verbas para aquisição de livros jurídicos e material de informática no valor anual de até metade do salário e de auxílio-saúde em até 10% da remuneração mensal são "indevidos". “Não resta dúvida acerca do perigo na demora no presente caso. Se não suspensas as normas, pagamentos potencialmente indevidos continuarão sendo efetuados. Como devidamente indicado pelo requerente, deve ser considerado aqui o dano ao erário”, disse o ministro na decisão. De acordo com o G1, os promotores de Minas Gerais recebem cerca de R$ 26 mil de salário. No processo, o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, defendeu a constitucionalidade das normas e o caráter indenizatório dos auxílios. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria Geral da República. Os benefícios estão suspensos até o julgamento do mérito.
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