Foto: Beto Barata / Presidência da República
Procuradora-geral da República, Raquel Dodge acredita que o percentual previsto em lei para o financiamento público de campanhas eleitorais é insuficiente para proteger o direito político feminino. Apesar do artigo 9º da Lei 13.165/2015 assumir que partidos devem aplicar no mínimo 5% e no máximo 15% dos recursos públicos de campanha na promoção de candidatas, a PGR afirma que a norma é inconstitucional e que deveria ser pelo menos de 30%. O valor de 30% se adequaria ao sistema de cotas para candidaturas. O manifesto foi enviado por Dodge ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617, matéria que será avaliada ainda este ano pela corte. No documento Dodge questiona o prazo de três eleições, previsto pela lei, para a vigência da destinação dos recursos financeiros às campanhas de mulheres, apontando que cinco anos – ou duas eleições municipais e uma geral – não são suficientes para alterar a desigualdade histórica de gênero que se reflete na baixa presença de mulheres na política brasileira. “Temas como violência contra a mulher, misoginia, inserção e igualdade no mercado de trabalho, garantia de direitos reprodutivos, entre outros, não podem ser adequadamente discutidos sem a presença de mulheres no Parlamento”, afirmou a procuradora. Se a situação do financiamento permanecer como está, partidos políticos e coligações somente poderão reservar, no máximo, 15% dos recursos públicos exclusivos para financiamento de campanhas de de mulheres, enquanto podem aplicar até 85% desse montante em campanhas de homens. A procuradora-geral acredita que definir um teto para o investimento em candidaturas femininas impossibilita que, por exemplo, partidos distribuam de forma igualitária recursos públicos para financiamento das campanhas. “A participação política em condições reais de igualdade é imprescindível ao empoderamento das mulheres e sua afirmação como cidadãs e verdadeiros sujeitos de direitos”, declarou.
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