Amparado no controle político de constitucionalidade, o Legislativo de Itabuna suspendeu todos os efeitos do decreto municipal que reajustaria em 19,29% a tarifa do transporte coletivo (urbano e rural). O valor oscilaria para R$ 3,30. A sustação do ato foi aprovada pela unanimidade dos presentes (13 vereadores) nessa segunda-feira, 05, durante sessão extraordinária da autoconvocação.
O Plenário entendeu que houve abuso do poder regulamentar por parte do Executivo no cálculo tarifário. “O reajuste não é ato discricionário haja vista está submetido a critérios objetivos da Lei Orgânica. Pneus, peças e acessórios não poderiam ser considerados na elevação da tarifa”, justificou o relator Jairo Araújo (PCdoB) ao votar pela derrubada do decreto.
No embasamento de seu voto, Araújo recorreu ao trabalho de uma comissão instituída pela própria Prefeitura itabunense para avaliar o valor proposto pela Associação das Empresas de Transporte Urbano (AETU) – R$ 3,50 com aprovação do Conselho Municipal de Transporte. “O prefeito desconsiderou o relatório da comissão [que recomendou R$ 3] e criou um valor abusivo da cabeça dele”, discursou o comunista.
Beto Dourado (PSDB) destacou que o reajuste calculado fere a fórmula prevista no contrato oriundo da licitação do transporte coletivo. Júnior Brandão (PT) acrescentou que a correção de 19,29% na passagem de ônibus ultrapassaria a majoração do salário mínimo (1,81%) e da própria inflação (2,95% em 2017). Ninho Valete (PR) considerou “indecente” Itabuna aumentar R$ 0,45 na tarifa enquanto que em Salvador ficou dez centavos mais cara.
Com discurso de enfrentamento ao Governo, Babá Cearense (PHS), Guinho (PDT) e Aldenes Meira (PCdoB) alegaram que estavam a favor da população mais carente que utiliza o transporte coletivo regularmente bem como de trabalhadores e estudantes. Durante a votação, um grupo de estudantes protestou contra o reajuste exigindo que a passagem permaneça R$ 2,85.
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