A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 6472/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que amplia as situações de uso da tornozeleira eletrônica.
Pelo texto, o juiz poderá determinar a monitoração eletrônica quando aplicar pena restritiva de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto; e quando aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de horários ou frequência a determinados lugares.
A tornozeleira também poderá ser usada nos casos de liberdade condicional ou suspensão condicional da pena (também chamada de sursis, é aplicada a condenados com penas baixas).
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