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domingo, 26 de junho de 2016

Justiça considera 'abusiva' taxa extra para matrícula de aluna com Down

A Justiça determinou que é obrigação do Colégio Adventista de Paulínia (SP) fornecer profissionais de assistência pedagógica e materiais necessários para o atendimento de alunos portadores de deficiência. A decisão é uma resposta a uma ação ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) contra a instituição após a denúncia de uma mãe de que a escola cobrava taxas extras para manter uma estudante com síndrome de Down matriculada.

A juíza Marta Brandão Pistelli classificou como "abusivas" as exigências do colégio para manter a menina de 7 anos na instituição e determinou que o colégio deve se abster de impor obstáculos, valores e exigências para matrícula e prestação de serviço.

A magistrada afirmou ainda na decisão que a base do sistema educacional brasileiro é a inclusão de alunos com necessidades especiais. "E que essa inclusão não pode ocorrer às expensas da família do aluno [...] O custeio de tal atendimento não pode ser diretamente repassado aos pais do aluno especial", diz o texto. 

De acordo com a mãe da menina, Rosângela Galina, em 2015 o colégio alegou que, para manter a menina numa classe regular, precisaria contratar um tutor - que seria uma espécie de professor auxiliar, além de um cuidador. E condicionou a matrícula, ao pagamento dessas novas despesas. Por isso, a mãe recorreu ao MP.

A mãe disse ainda que a menina já estudava na escola há três anos e que nunca havia sido cobrada nenhuma taxa extra. Leia AQUI

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