O ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, e o senador Aloysio Nunes - os dois serão investigados por suspeita de crime eleitoral (Foto: Pedro Ladeira/ Folhapress e Antonio Cruz/Agência Brasil)
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de dois inquéritos para investigar o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, e o senador Aloysio Nunes, por suspeita de crime eleitoral. Os indícios contra os dois surgiram durante depoimentos prestados na delação premiada de Ricardo Pessôa, da UTC, de acordo com o G1.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu as investigações e, segundo O Globo, recomendou o sigilo porque os depoimentos ainda não podem ser divulgados. Os trechos da delação foram encaminhados primeiro ao relator da Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki. Mas como não havia relação direta com o esquema de corrupção na Petrobras, explica o G1, foram repassados a Celso de Mello. Agora, Ministério Público e Polícia Federal vão investigar o caso.
Nos depoimentos, Ricardo Pessôa afirmou que repassou R$ 500 mil à campanha de Mercadante ao governo de São Paulo em 2010 e R$ 500 mil a Aloysio Nunes para abastecer sua campanha ao Senado em 2010, sem declaração.
Por meio de nota, segundo o G1, o senador Aloysio Nunes afirmou que as contas de sua campanha de 2010 já foram aprovadas e que a investigação "é bem-vinda para afastar qualquer dúvida quanto à correção da prestação de contas".
Abaixo, a nota divulgada nesta tarde por Aloizio Mercadante:
Recebo com serenidade a informação de que o ministro Celso de Mello autorizou a abertura de investigação acerca do teor da delação premiada do senhor Ricardo Pessoa, pois terei a oportunidade de comprovar, no curso do inquérito, o que tenho afirmado desde o meu primeiro pronunciamento a respeito dos fatos, a saber:
1. Em toda a minha vida me reuni uma única vez com o senhor Ricardo Pessoa, por sua solicitação. Na oportunidade, não era ministro de Estado, mas senador e pré-candidato ao governo do Estado de São Paulo, em 2010.
2. Segundo as notícias divulgadas pela imprensa, o senhor Ricardo Pessoa, em sua delação, teria afirmado que doou R$ 500mil, sendo R$ 250mil de forma legal e outros R$ 250 mil mediante recursos não contabilizados. A tese é absolutamente insustentável, uma vez que são exatamente R$ 500mil os valores declarados, em 2010, e devidamente comprovados em prestação de contas à Justiça Eleitoral, inclusive já aprovada sem qualquer ressalva. Os dados, a propósito, são públicos e podem ser consultados por qualquer interessado:
a. UTC, por meio de uma única contribuição, em 27 de agosto de 2010, devidamente contabilizada e declarada à Justiça Eleitoral, no valor de R$ 250 mil reais, conforme recibo eleitoral nº 13001092079; e
b. Constran Construções, por meio de uma única contribuição, em 29 de julho de 2010, devidamente contabilizada e declarada à Justiça Eleitoral, no valor de R$ 250 mil reais, conforme recibo eleitoral nº 13001092017.
Como sempre, coloco-me à inteira disposição das autoridades competentes para prestar os devidos esclarecimentos e auxiliar em eventual processo investigatório. Tenho certeza que todas as questões serão devidamente esclarecidas, pois mantenho minha confiança na condução dos trabalhos pelo Ministério Público Federal e Supremo Tribunal Federal.
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