FILIPE COUTINHO / epoca.globo.com
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reverteu na segunda-feira (21), pela primeira vez, uma condenação do juiz Sérgio Moro na operação Lava Jato. Esse foi o primeiro recurso que chegou ao tribunal contra condenações de Moro sobre o mérito do esquema de lavagem de dinheiro. Por maioria, a 8ª Turma decidiu absolverAndré Catão, funcionário do doleiro Carlos Charter.
O julgamento é simbólico porque Charter, junto com o doleiro Alberto Youssef, está na origem da operação. O nome Lava Jato, aliás, é uma referência ao posto de gasolina usado por Charter para lavar dinheiro – Catão era o gerente. Eles foram o primeiro alvo da Polícia Federal quando a operação foi deflagrada, em março do ano passado, e tinha como foco lavagem de dinheiro – ainda não havia na ocasião suspeitas da extensão do esquema na Petrobras.
Até agora, a Justiça vinha mantendo a grande maioria das decisões provisórias do juiz Sérgio Moro, como a manutenção deprisões preventivas. A decisão do TRF-4 foi a primeira que analisou o mérito da operação – ou seja, se as provas colhidas na investigação eram suficientes para uma condenação.
O voto vencedor foi do desembargar federal Leandro Paulsen, revisor do caso. “Esse é o primeiro mérito, senhor presidente, da Operação Lava Jato que abordamos”, disse antes de anunciar seu voto, proferido no fim de agosto. Nesta terça-feira, o desembargador Victor Laus acompanhou Paulsen, formando maioria pela absolvição de Catão.
Para Paulsen, não ficou comprovado que André Catão, na condição de funcionário, se beneficiou do esquema. “Não há nenhum elemento que aponte qualquer enriquecimento por parte dele, e sim alegações no sentido de que é uma pessoa de modesto poder econômico”.
Para o desembargador, André Catão apenas cumpriu suas tarefas como funcionário de Charter. No caso específico, Catão e Charter foram condenados por lavar dinheiro do tráfico de drogas. “Ele é uma pessoa que realizava os atos materiais de depositar numa conta e em outra, e o que temos aqui são dois ou três depósitos nestes autos apenas e tão somente. Há uma escuta telefônica que procura vincular essa pessoa aos fatos, ele não nega que fez os depósitos, mas afinal de contas fazia parte das atividades profissionais dele diárias realizar operações financeiras.”
O entendimento de Paulsen diverge da decisão de Moro. Ao condenar Catão, Moro afirmou que era “pouco plausível” que Catão, gerente financeiro do posto desde 2003, não soubesse da “utilização do estabelecimento comercial para a lavagem de dinheiro e para a prática de crimes financeiros”. Ele foi condenado a quatro anos, em regime semiaberto, por lavagem de dinheiro.
O juiz Sérgio Moro (Foto: Paulo Lopes/Futura Press)
Mesmo contrariando Moro, o desembargador Leandro Paulsen elogiou o trabalho do juiz na condução da Lava Jato. “O magistrado analisou cada caso, analisou as provas e decidiu com a independência que lhe é peculiar. Então, estamos em um caso bem trabalhado, um caso que vem sendo analisado com cuidado desde o início.”
O advogado Marcelo Moura, que defende Catão, disse que seu cliente ficou sete meses preso provisoriamente, em regime fechado, enquanto a decisão no mérito era em semiaberto. Catão já está solto. "Ele teve uma punição mais gravosa do que a própria condenação. Foi a primeira vez, no mérito, que um tribunal analisou a Lava Jato e, de forma técnica, apontou ilegalidades nas decisões", afirmou.
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