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quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Inconformado, Gilmar sugere nova lei para doações privadas de campanhas

A insistência do ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF), contra o fim das doações privadas para campanhas eleitorais, já começa a ser vista como uma defesa de políticos e da mídia partidária.

É gritando a forma como Gilmar Mendes se comportou durante toda a tramitação do processo que levou ao fim das doações privadas para campanhas eleitorais. Primeiro por segurar o processo durante 1 ano e 5 meses, depois por passar 4 horas justificando seu voto contra e agora pelos ataques ao PT e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), principais defensores do fim das doações privadas para campanhas eleitorais.

Não conformado com o fim das doações privadas para campanhas eleitorais, até parece que será o ministro Gilmar que ficará sem receber dinheiro, o ministro defende que seja o Congresso, e não o Judiciário, a definir as regras para o fim das doações privadas para campanhas eleitorais.

“Isso é um tema passível de ser disciplinado na legislação. Tem que vir do Congresso, ser devidamente discutido. No mundo todo esse é um tema que em geral não está disciplinado na Constituição, isso é construído a partir das próprias experiências, passa por muitas alterações, em função dos episódios que ocorrem, corrupção eleitoral e todos os desvios”, disse Gilmar Mendes. netcina.com.br

Para alguns, o ministro estaria sugerido que o Congresso aprove uma emenda constitucional liberando as doações empresariais, doações estas que quando feitas ao PT são consideradas propinas, mas quando feitas aos outros partidos, por exemplo, ao PSDB que recebeu 46% de suas doações vindas de empresas investigadas pela Operação Lava Jato, são doações legais.

A sugestão de Gilmar é que o STF fique impedido de derrubar uma emenda constitucional do Congresso, uma vez que a corte só pode invalidar uma emenda do gênero, caso ela fira alguma cláusula pétrea da Constituição.

Para o ministro Gilmar, durante o julgamento do fim das doações privadas para campanhas eleitorais não foi abordado o tema como cláusula pétrea. “A rigor, o tribunal, por fundamentos diversos, julgou que era inconstitucional. Não parece que isso se trate de cláusula pétrea, mas isso precisa ser examinado”, observou o ministro.

Mas o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, e o relator do processo sobre o fim das doações privadas para campanhas eleitorais, Luiz Fux, deixaram bem claro que qualquer nova regra que vá de encontro a decisão do STF pelo fim das doações privadas para campanhas eleitorais é inconstitucional. netcina.com.br

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