As Lojas Belshop, de Porto Alegre (RS), que vende produtos e presta serviços de beleza, foram condenadas a pagar R$ 8.000 de indenização por danos materiais e morais a uma cliente que teve queda de cabelos após um tratamento para alisar os fios. A decisão é da 10ª Câmara Cível da Comarca de Porto Alegre (RS). Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do RS, a vítima e autora da ação fez uma escova progressiva no valor de R$ 150,00. Foi realizado um teste de mecha bem-sucedido antes do procedimento completo, o que possibilitou o uso do produto. Na ação, ela diz que, passados 40 minutos da aplicação, seu cabelo caiu. Ainda de acordo com o TJ-RS, a vítima alega que, embora tenha tentado resolver o problema amigavelmente, não teve ajuda da empresa nem informações esclarecedoras sobre a utilização do produto. Além do constrangimento após a queda dos fios, também teve gastos não programados com médicos dermatologistas. Em defesa, a loja alegou que prestou o serviço de forma totalmente satisfatória, tomando todas as precauções, inclusive realizando o teste da mecha, que permitiu a aplicação do produto. Disse que informou à cliente sobre os riscos caso aplicasse produtos químicos nos próximos três meses e, de acordo com as provas apresentadas, foi notada alteração na cor dos fios. A empresa ainda disse que só foi procurada três meses após a aplicação do produto. A condenação foi estabelecida inicialmente em R$ 3,5 mil. Houve recurso da ré pela reforma da sentença e da autora da ação para aumentar o valor a ser pago. De acordo com o desembargador Túlio de Oliveira Martins, relator do processo, por se tratar de um estabelecimento de beleza, que fornece um serviço, o empreendimento sempre terá que responder pelos prejuízos causados aos clientes, independentemente de culpa dos profissionais que ali trabalham. Segundo Martins, o fornecedor do serviço não precisa pagar indenização apenas quando conseguir comprovar que o defeito não existe ou que a falha foi de terceiros. Ele afirma que as imagens demonstraram o estrago sofrido no cabelo da vítima que, após a queda dos cabelos, ficou com o couro cabeludo dolorido e com coceira. "Uma vez evidenciada a falha no serviço, que colocou a autora em posição de risco, a própria situação vivenciada, por si só, é capaz de configurar o dano moral indenizável, com presunção de sofrimento experimentado", concluiu o relator. Diante da gravidade do fato e para inibir novos atos lesivos, foi favorável ao recurso da autora e aumentou o valor a ser indenizado para R$ 8.000.
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