Consumidoras de seguros saúde conseguiram, por meio de ação judicial, garantir a total cobertura para a realização da inseminação artificial. A decisão, inédita no estado, já beneficiou três famílias baianas.
Isso ocorre porque as coberturas dos planos não incluem o procedimento. Mas em casos específicos, como uma impossibilidade de gestação por vias naturais, e outros agravantes, a exemplo da endometriose, os planos devem cobrir totalmente o tratamento. De acordo com o advogado Cândido Sá, especialista em direito do consumidor, atualmente o procedimento de fertilização in vitro por meio de plano de saúde só é possível com o ingresso de ação judicial, mas deveria ser coberto por todos os planos, inclusive deveria haver tratamento disponível pelo Sistema Único de Saúde. Isso porque a inseminação artificial faz parte do planejamento familiar, que é direito fundamental do brasileiro, conforme art. 1.565, §2 do Código Civil e garantido pela Constituição Federal no art. 226, §7º. "Os tratamentos de infertilidade têm importante função de auxiliar os casais brasileiros a aumentarem as famílias. Esta é uma realidade nova, que caminha em paralelo à maior inserção das mulheres no mercado de trabalho e na política", observa o advogado. Assim, a partir da decisão judicial, as despesas decorrentes dos tratamentos e procedimentos de fertilização in vitro são de total obrigação dos planos de saúde. (ATarde)
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