Manifestações não foram incluídas | Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o texto-base do projeto de Lei 2016/15 que trata do antiterrorismo. Pelo projeto, usar, ameaçar, transportar e guardar explosivos e gases tóxico, conteúdos químicos e nucleares são situações que podem ser tipificadas como atos de terrorismo, mas excluiu a ideologia das motivações do crime e consequente punição. Também se enquadram neste tipo de crime: incendiar, depredar meios de transporte públicos ou privados ou qualquer bem público, bem como sabotar sistemas de informática, o funcionamento de meios de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais e locais onde funcionam serviços públicos. O texto apresentado pelo relator do projeto, Arthur Maia (SD-BA) tipificava como terrorismo crimes motivados por “ideologia, xenofobia, religião, discriminação ou preconceito de raça, cor ou etnia” e praticados com o objetivo de intimidar o Estado, organização internacional, pessoa jurídica e provocar terror generalizado na ordem social, com penas que vão de 12 a 30 anos. Porém, emenda aprovada por 362 votos contra 85 e 3 abstenções retirou a palavra “ideologia” do texto porque poderia abrir margem para criminalizar manifestações políticas. Segundo a Agência Brasil, o texto também pune quem prestar auxílio para organizações terroristas com pena que varia de cinco a oito anos e deixa a cargo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a coordenação dos trabalhos de prevenção e combate à prática de terrorismo.
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