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sexta-feira, 20 de março de 2015

Veja quando é vantajoso declarar o Imposto de Renda, mesmo isento

Embora quem tenha recebido rendimentos isentos de tributação em 2014 esteja dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda 2015, em alguns casos pode ser vantajoso, do ponto de vista financeiro, prestar contas ao Leão. Fonte: Com informações do G1

No ano calendário de 2014 (exercício 2015), está isento de declarar o IR quem recebeu até R$ 26.816,55 em rendimentos tributáveis.

Mas se o contribuinte pagou algum tipo de imposto retido na fonte por determinado período, é vantajoso fazer o acerto de contas para ser restituído, afirma o especialista em IR e CEO da Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha Junior.

“Ao declarar agora, justamente por ser isento, você vai receber em forma de restituição aquele imposto que pagou na fonte durante o ano passado, como o desconto no salário, por exemplo”, observa.

De acordo com o advogado tributarista do escritório Choaib Paiva e Justo Advogados Associados, Samir Chaiob, a vantagem ocorre nos casos em que o contribuinte tenha sofrido retenção de imposto de renda em apenas um ou em alguns meses.

“Isso pode ocorrer em decorrência de férias ou rescisão do contrato de trabalho, por exemplo, e que, ao final do período, resultaram em rendimentos tributáveis que ficaram abaixo do limite que o obrigaria à declaração”, explica o especialista.

Nessas situações, o contribuinte receberá o valor que pagou antecipadamente como retenção na fonte, acrescido de juros calculados pela taxa Selic.

O pagamento da restituição é feito em lotes todos os meses pela Receita, entre junho e dezembro, de acordo com a ordem de entrega da declaração e resolução de pendências na análise dos documentos.

A correção pela Selic é acumulada pelo período que antecede o pagamento do benefício na conta do contribuinte. Assim, quem receber o pagamento nos últimos lotes terá direito a mais juros. Atualmente, a taxa básica de juros está fixada em 12,75% ao ano.

O desconto na declaração simplificada (sem o abatimento de gastos dedutíveis) é fixado em 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 15.880,89 no exercício de 2015.

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