A dispensa de funcionário e o requerimento do seguro-desemprego deverão ser feitos exclusivamente pela internet a partir do dia 1.º de abril. Depois dessa data, o Ministério do Trabalho e Empresa (MTE) afirma que não serão mais recebidos formulários impressos.
O órgão explica que a medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Até o momento, o “Empregador Web”, sistema utilizado para envio de declarações online, vem sendo utilizado de forma opcional. O ministério argumenta que o sistema digital garantirá agilidade às empresas, redução de gastos e mais segurança. O mecanismo é parte do chamado “E-Social”, que deve ser totalmente implementado em 2016 e vai unificar o envio de informações pelos empregadores. Do Portal NS/Com informações do Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário