Uma empresa de Porto Alegre foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil por assédio moral depois de rebaixar uma funcionária, que voltava da licença maternidade, de função. Em 2008, a especialista em previdência privada Jaqueline Goulart Pacheco engravidou de gêmeos e, por conta de complicações na gestação, sua licença maternidade se estendeu de julho a novembro por recomendação médica. No entanto, a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos de Porto Alegre (Unicred), onde Jaqueline trabalha, questionou a prescrição e passou a pressionar um pedido de demissão. Ao retornar do período de licença, a funcionária foi colocada na posição de caixa em uma agência menor que a anterior. Logo após o período de estabilidade da licença-maternidade, Jaqueline foi demitida. "A minha cliente passou a ser totalmente preterida no ambiente de trabalho, inclusive com insinuações para que fizesse aborto por sua chefia, para que pudesse continuar ascendendo profissionalmente, depois de constatada a gravidez. Ficou claro que a gestação era um problema para a empresa", contou o advogado ao jornal O Globo. A funcionária teve o acesso ao plano de saúde cortado e apresentou um caso de depressão. Pela ausência de provas relacionadas ao motivo da transferência, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região decidiu em favor da especialista. "Trata-se de uma situação típica de discriminação, que ainda, infelizmente, as mulheres sofrem frequentemente no seu ambiente de trabalho, gerando muita dor emocional e estresse e culminando com a depressão. Tais atitudes devem ser coibidas e uma das formas é fazendo com que as empresas no mínimo paguem uma indenização correspondente ao dano provocado", afirmou o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator da ação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proferiu a decisão por unanimidade e considerou a sugestão de aborto um agravante. BN
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