– O modo como se desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições exclusivas do procurador-geral da República, mesmo porque o Ministério Público, na condição de titular da ação penal, é o verdadeiro destinatário das diligências executadas.
Em português, Teori disse que apenas o procurador-geral poderá pedir diligências nas investigações da Lava Jato, praticamente excluindo a Polícia Federal do processo. Fonte:Robson Pires
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