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sábado, 14 de março de 2015

Direitos LGBT estão garantidos no Brasil

Foto: Wikimedia Commons
Lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros (LGBT) poderão usar o nome social em boletins de ocorrência registrados na polícia e nas instituições de ensino brasileiras.
É o que estabelecem as novas resoluções publicadas na edição dessa quinta-feira (12) do “Diário Oficial da União” .

Em relação às escolas, deve ser garantido o uso de banheiros, vestiários e demais espaços segregados por gênero, quando houver, de acordo com a identidade de gênero de cada um. 

Caso haja distinção quanto ao uso de uniformes, deve haver a possibilidade do uso conforme a identidade de gênero.

O texto recomenda que a garantia do reconhecimento da identidade de gênero deve ser estendida a estudantes adolescentes, sem que seja obrigatória a autorização do responsável.

Fica ainda reconhecido pelas redes de ensino o nome social no tratamento oral, independentemente do nome civil usado na emissão de documento oficias. 

Direitos
As recomendações estão na Resolução 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, da Secretaria de Direitos Humanos.

A Resolução 11, do mesmo conselho, estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens “orientação sexual”, “identidade de gênero” e “nome social” nos boletins de ocorrência emitidos pelas autoridades policiais. 

Ao incluir esses itens, a resolução leva em consideração, entre outros, o Artigo 5° da Constituição Federal que diz que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade". Com informações da Agência Brasil.

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