De acordo com o projeto do governador Cid Gomes, os presos terão reduzidos quatro dias da pena por livro concluído, chegando a ter 48 dias de redução por ano.
Uma nova medida de ressocialização entrará em vigor no Ceará.
A partir de agora, presos que lerem livros terão a pena reduzida. Ao todo, serão quatro dias a menos para cada livro concluído, chegando a um limite de 48 dias por ano.
O projeto foi encaminhado pelo governador Cid Gomes à Assembleia Legislativa, sendo analisado, votado e aprovado pelos parlamentares no mesmo dia, nesta quinta-feira (4). A mensagem foi aprovada com 25 votos a favor e dois contra, dos deputados Heitor Férrer (PDT) e Daniel Oliveira (PMDB).
A medida já funciona no Paraná e serviu de inspiração para ser aplicada no Ceará. O preso que ler um livro por mês poderá ter a pena diminuída em quatro dias. No máximo, o detento pode ler 12 livros por ano, podendo alcançar remissão de 48 dias na pena a ser cumprida.
Além da ressocialização, o governador justificou o combate à ociosidade dentro das penitenciárias para elaborar o projeto. “A leitura possibilita a integração do indivíduo à sociedade, na medida que lhe proporciona melhor senso crítico.
Por meio da leitura durante o período em que cumpre pena restritiva de liberdade, o indivíduo retorna à sociedade mais adaptado ao seu convívio”, diz a mensagem.
O projeto prevê algumas recomendações: o preso só poderá fazer a leitura de uma obra por mês entre os títulos disponibilizados pela Secretaria de Educação do Ceará, tendo que obedecer o prazo de 21 a 30 dias e apresentar relatório de forma presencial, diante de um representante da Comissão de Remissão da Pena pela Leitura.
Os presos alfabetizados pelo ensino fundamental ou equivalente devem elaborar um relatório, já os que possuem ensino médio, superior ou pós-superior irão elaborar uma resenha.
Segundo a assessora especial da Secretaria de Justiça (Sejus), Dra Patrícia Sá Leitão, a Secretaria de Educação do Ceará indicará os livros e somente após aprovado no teste é que o preso alcançará a remissão de quatro dias da pena.
“A lei de execução penal 12.433/2011 estabelece a remissão pelo estudo e educação, já a recomendação nº44 do Conselho Nacional de Justiça recomenda que essa remissão seja alcançada através de atividades educacionais, profissionalizante, esportiva e cultural, essa atribuição é dada à administração das penitenciárias estaduais.
Estamos obedecendo essa recomendação adequando-a à nossa realidade: através da leitura”, explica.
No último relatório do Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça, divulgado em junho de 2014, o Ceará possui 20.631 presos. Desses, 16.321 são alfabetizados.
Outros 3.084 não declararam o nível de escolaridade. Atualmente 25% dos presos do Ceará estão envolvidos em atividades educacionais. Já em 2013, a Sejus contabilizou 4.944 presos envolvidos em atividades laborativas no Estado e 848 detentos que concluíram uma capacitação profissional.
Em 2014, o Ceará bateu o recorde de presos inscritos no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), com o total de 1.167 detentos. Desse total, 14 foram aprovados e hoje cursam ensino superior.
Os presos que não são alfabetizados podem procurar os programas de ressocialização desenvolvidos pela Secretaria de Justiça do Ceará. Além de demonstrar interesse, eles precisam ter bom comportamento para serem aprovados no programa de alfabetização.
Avaliação
Para o sociólogo Márcio Renato, é importante fazer uma crítica a política no sentido de que substancializa o poder da leitura como algo na contramão da criminalidade, associando diretamente falta de escolaridade com criminalidade. “Basta lembrar da quantidade de crimes que ocorrem diariamente e são praticados por pessoas que tiveram diversas experiências com os saberes formais.
Associar falta de leitura com criminalidade ou a ação de ler como algo necessariamente oposto à prática do crime ainda cai no equívoco da criminalização da pobreza”.
Para ele, associar diretamente a restauração de um indivíduo em conflito com a lei à leitura de um livro é jogar a responsabilidade de um exercício complexo que deveria dar-se processualmente nas instâncias da Justiça para o indivíduo. “É preciso pensar numa perspectiva restaurativa e que sejamos capazes de integrar mais quem cometeu erros ao invés de incorrer na criação histórica de zonas de exclusão”, destaca. Fonte: Tribuna do Ceará
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