O vídeo, com duração de 32 segundos, foi exibido nos dias 7e 8 de julho de 2014. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
A ação, ajuizada pela Coligação Muda Brasil, encabeçada pelo PSDB, alegou que o anúncio não foi utilizado para divulgar produtos, mas sim como propaganda do governo.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Admar Gonzaga, determinou nessa quinta-feira, a suspensão da veiculação de um anúncio publicitário da Petrobras que, segundo o relator, tem fins eleitorais.
O vídeo, com duração de 32 segundos, foi exibido nos dias 7e 8 de julho de 2014 na Rede Bandeirantes de Televisão, com o seguinte teor: “A gente faz tudo para evoluir sempre. Por isso, modernizamos nossas refinarias e hoje estamos fazendo uma gasolina com menos enxofre. Um combustível com padrão internacional que já está nos postos do Brasil inteiro. Para levar o melhor para quem conta com a gente todos os dias: você”.
Segundo a Coligação Muda Brasil, encabeçada pelo PSDB, autor da ação ajuizada contra a presidente Dilma Rousseff e outros, a propaganda institucional não foi utilizada para divulgar produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. A coligação citou ainda que “independente do conteúdo, a lei eleitoral (art. 73, VI, da Lei nº 9.504/97) objetivamente veda a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições”.
O ministro e relator da matéria, Admar Gonzaga, considerou que a publicidade configura autopromoção da empresa e não visa concorrência de produto no mercado, que sequer é nominado. “Verifico que não se trata de propaganda acoberta por uma das ressalvas legais, fato que dá à sua reiteração considerável risco de desequilíbrio na disputa”, julgou, ao determinar que os representados cessem imediatamente a veiculação do anúncio, até decisão mais aprofundada sobre o caso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário