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sexta-feira, 23 de maio de 2014

No Brasil, jovem é sepultada três vezes em 10 dias

Em apenas 10 dias após sua morte, a jovem Bianca Rodrigues Silva, de 18 anos, passou por três sepultamentos em uma cidade na região Centro-Oeste de Minas Gerais. Segundo os pais da menina, o desejo dela era permanecer ao lado da família, que conseguiu autorização na Prefeitura de Santo Antônio do Monte, cidade onde moram os parentes, para enterrar a filha em casa. Porém, a Justiça determinou nessa terça-feira (20) que o corpo deveria ser removido para o cemitério da cidade, alegando riscos à saúde pública.

Bianca morreu em um acidente de carro no último dia 11. Ela foi enterrada no mesmo dia no cemitério da cidade e, quatro dias depois, a família conseguiu junto à Polícia Civil e a Secretaria de Administração da Prefeitura, uma autorização para exumar do corpo da garota. Ela foi então desenterrada e sepultada no quintal de casa, em jazigo construído pelo próprio pai.

Ainda de acordo com a família, advogados foram consultados para saber se era possível enterrar a garota em casa. Segundo o advogado Bruno César Melo Couto, a situação era nova para eles, mas não havia nada que proibisse o sepultamento domiciliar. Todas as normas e critérios exigidos pela Vigilância Sanitária foram seguidas pela família, que também apresentou um laudo de impermeabilidade do solo.

O advogado contou também que tentou falar com a juíza da cidade, mas não teve sucesso. Ele orientou a família que esperasse uma posição oficial da Justiça, mas como eles já tinham as autorizações necessárias, o corpo já havia sido levado para casa. Após a exumação do cadáver de Bianca, Bruno entrou com um pedido de alvará judicial requisitando a permanência do corpo, após o sepultamento no quintal da família.

No entanto, o pedido não foi aceito. A juíza Lorena Teixeira Vaz Dias, afirmou em determinação judicial que o Código Sanitário Municipal foi burlado. A lei complementar nº 30 de 06/09/2002 prevê que cemitérios só podem ser construídos com autorização do poder público municipal.

Uma das principais alegações da juíza para indeferir o pedido foi a questão da saúde pública. Segundo ela, um corpo enterrado em local indevido poderia acarretar em sérios problemas. Além disso, outros critérios precisariam ser seguidos para se garantir a sustentabilidade e proteção do ambiente.

De acordo com Antenógenes Antônio da Silva Júnior, secretário de administração pública, a autorização foi concedida à família após declaração favorável da Polícia Civil, que afirmava não haver nenhum empecilho legal para o sepultamento domiciliar. Porém, segundo a juíza, o delegado da polícia e o secretário não têm legitimidade para autorizar o enterro de Bianca na casa da família.

Após a retirada do corpo de Bianca da casa dos pais, o advogado incluiu um pedido de cremação do corpo em um documento enviado á Justiça. Segundo a juíza Lorena, um laudo do Instituto Médico Legal (IML) deve ser feito, informando a possibilidade do ato, para que a autorização seja concedida. Fonte: Com informações do BHAZ

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