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sexta-feira, 9 de maio de 2014

Joaquim Barbosa revoga trabalho externo de condenados no mensalão

REDAÇÃO ÉPOCA COM AGÊNCIA BRASIL
O ministro Joaquim Barbosa durante o julgamento da Ação Penal 470 (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou nesta quinta-feira (8) o benefício de trabalho externo a dois condenados pela Ação Penal 470, o processo do mensalão. O ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de prisão, e o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino, condenado a seis anos e dois meses, não poderão trabalhar na empresa de Queiroz.
Os dois haviam sido autorizados pela Justiça de Minas a trabalhar durante o dia na RQ Participações S.A, no entanto, Barbosa entendeu que eles não têm direito ao benefício, por não terem cumprido um sexto da pena. é, condenado a mais de 40 anos de prisão na ação penal.
A defesa informou que vai recorrer da decisão de Joaquim Barbosa ao plenário do Supremo.

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