O deputado federal e pré-candidato ao governo do Estado do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (PR), foi proibido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) de participar do programa diário de rádio “Fala Garotinho”, de realizar caravanas e de distribuir qualquer tipo de brinde. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (7) pela juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, coordenadora da fiscalização da propaganda eleitoral do TRE-RJ. A magistrada entendeu que Garotinho faz propaganda eleitoral antecipada por meio dessas atividades, e determinou o envio de sua decisão ao Ministério Público Eleitoral, que poderá acionar o pré-candidato por propaganda antecipada ou abuso de poder econômico. A juíza determinou também que, no processo de registro de candidatura, Garotinho preste contas de todo o material confeccionado e distribuído, assim como da contratação de artistas e o custo da montagem dos eventos.
Nas “Caravanas Palavra de Paz”, conforme relatório da coordenadoria, Garotinho comanda no palco um show com música gospel, além de distribuir bíblias, calendários com foto de sua família e um livro sobre sua vida. A caravana já passou por várias cidades fluminenses, como Campos dos Goytacazes, Teresópolis e Barra do Piraí. No programa de rádio Garotinho “dá um show de prêmios”, como o TRE-RJ identificou na página do programa na internet. “O pré-candidato criou uma verdadeira rede de distribuição de brindes de todas as espécies e sob os mais variados argumentos. Importante, ao que parece, é presentear os seus seguidores”, escreveu a juíza em sua decisão.
Por meio de seu blog, Garotinho criticou a decisão, enumerou dez “absurdos” que encontrou na sentença e informou que recorreria ainda hoje. “A juíza afirma tratar-se de uma 'denúncia anônima informando a realização de propaganda eleitoral extemporânea realizada nas Caravanas da Paz'. Se a denúncia é contra a 'Caravana da Paz', por que ela tirou o 'Fala Garotinho' do ar?”, questiona o deputado.
“(A juíza) não apontou nenhuma ilegalidade cometida pelo meu programa, partindo para a censura prévia, o que não é admitido nem mesmo nas propagandas eleitorais de rádio e televisão, que só podem ser retiradas depois de irem ao ar”, criticou. “Em sua decisão a magistrada afirma que entre o material de promoção pessoal distribuído nas caravanas está a Bíblia. Ela não deve conhecer a palavra de Deus, que faz promoção da salvação e de mais ninguém”, afirmou ainda Garotinho.(Estadão)
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