Nas “Caravanas Palavra de Paz”, conforme relatório da coordenadoria, Garotinho comanda no palco um show com música gospel, além de distribuir bíblias, calendários com foto de sua família e um livro sobre sua vida. A caravana já passou por várias cidades fluminenses, como Campos dos Goytacazes, Teresópolis e Barra do Piraí. No programa de rádio Garotinho “dá um show de prêmios”, como o TRE-RJ identificou na página do programa na internet. “O pré-candidato criou uma verdadeira rede de distribuição de brindes de todas as espécies e sob os mais variados argumentos. Importante, ao que parece, é presentear os seus seguidores”, escreveu a juíza em sua decisão.
Por meio de seu blog, Garotinho criticou a decisão, enumerou dez “absurdos” que encontrou na sentença e informou que recorreria ainda hoje. “A juíza afirma tratar-se de uma 'denúncia anônima informando a realização de propaganda eleitoral extemporânea realizada nas Caravanas da Paz'. Se a denúncia é contra a 'Caravana da Paz', por que ela tirou o 'Fala Garotinho' do ar?”, questiona o deputado.
“(A juíza) não apontou nenhuma ilegalidade cometida pelo meu programa, partindo para a censura prévia, o que não é admitido nem mesmo nas propagandas eleitorais de rádio e televisão, que só podem ser retiradas depois de irem ao ar”, criticou. “Em sua decisão a magistrada afirma que entre o material de promoção pessoal distribuído nas caravanas está a Bíblia. Ela não deve conhecer a palavra de Deus, que faz promoção da salvação e de mais ninguém”, afirmou ainda Garotinho.(Estadão)
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