O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o banco Santander a indenizar um cliente que foi assaltado em uma agência da rede após sacar R$ 800 mil. Uma funcionária do grupo foi a responsável por repassar a informação de que o homem tinha retirado o dinheiro para os criminosos. Ela era namorada de um dos assaltantes na época em que o crime aconteceu. A decisão que foi divulgada nesta quarta-feira (28) é da 9ª Câmara Cível.
O autor do processo contou que trabalhava no Instituto Mineiro de Desenvolvimento (IMDC) e que foi até a agência do banco Real, atualmente Santander, na Avenida Getúlio Vargas, em Belo Horizonte, para realizar um saque em nome da empresa. A quantia no valor de R$ 820.732,50 foi retirada em 10 de setembro de 2010, como havia sido agendado previamente.
Assim que recebeu o dinheiro de uma tesoureira, o homem o guardou em uma maleta preta. Para retornar ao IMDC, ele utilizou um automóvel que o aguardava na porta do banco. Quando chegou ao hall do edifício-sede do instituto, no entanto, foi abordado por dois assaltantes armados que o obrigaram a entregar a mala. Os criminosos fugiram em uma moto.
Quando o inquérito do crime foi instaurado a polícia descobriu que a tesoureira fornecia informações para uma quadrilha que praticava a chamada “saidinha” de banco. A funcionária, que havia sido absolvida do crime em 1ª Instância, foi condenada em novembro de 2012 a 7 anos de prisão.
Na ação em que pede danos morais, o homem roubado alega que confiou nos serviços oferecidos pelo banco, que deixou de cumprir com sua obrigação de dar segurança a quem saca valores. Afirma que passou por grande abalo moral, ao ter uma arma apontada para sua cabeça, frente a demais pessoas que presenciaram o assalto. Em contrapartida, o banco alegou ser parte ilegítima no processo, uma vez que o assalto ocorreu fora da agência, onde a responsabilidade pela segurança seria do Estado. Alegou ainda que o prejuízos decorreram da conduta de terceiros.
O juiz Jeferson Maria, da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte, em sentença proferida em outubro de 2013, entendeu que, diante da condenação de M.K.S.B., a instituição financeira é responsável pelos danos causados por sua funcionária. Ele fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.
O autor da ação recorreu ao TJMG, pedindo aumento do valor. O desembargador Luiz Artur Hilário, relator do recurso, modificou a indenização para R$ 15 mil, “quantia que se mostra em consonância com as indenizações fixadas em casos análogos por este tribunal e capaz de atender as finalidades da condenação, quais sejam, a reparação propriamente dita e o caráter pedagógico.” Fonte: Com informações do BHAZ
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