BRASÍLIA - Os crimes comuns cometidos por deputados e senadores vão deixar de ser julgados no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e serão de responsabilidade das duas turmas do tribunal. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, por unanimidade, durante a sessão administrativa do STF, e também transfere para as turmas o poder de julgar processos envolvendo ministros de estado, comandantes das Forças Armadas, membros dos tribunais superiores e chefes de missões diplomáticas.
O plenário ainda continuará julgando os mandados de segurança impetrados contra atos dos presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, além daqueles impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou por um estado contra outro. As mudanças passam a valer quando a emenda regimental for publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Um dos principais motivos para a mudança estão as longas discussões durante esses julgamentos que para os ministros acabavam por prejudicar a análise de outros processos. A transferência de processos contra parlamentares para as turmas deve conferir mais privacidade ao tribunal já que as sessões das turmas, ao contrário das de plenário, não são transmitidas pela TV Justiça.
Dados de 2013 mostram que rendimento nas turmas foi maior que no plenário. Na Primeira Turma foram contabilizadas 5.611 decisões. A quantidade de processos julgados pela Segunda Turma foi ainda maior, com 6.047 ações julgadas. No plenário, foram tomadas 2.379 decisões.
Ainda de acordo com a proposta aprovada pelo STF, também serão de responsabilidade das turmas o julgamento de ações ajuizadas contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
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