A 15ª Vara Criminal de Belo Horizonte (MG) emitiu, nesta quarta-feira (4), uma liminar que proíbe o aplicativo “Tubby” de ser disponibilizado em todo o Brasil. A decisão, proferida pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva, titular da Vara Especializada de Crimes Contra a Mulher da capital mineira, acatou o pedido de medida cautelar feito por coletivos como Marca das Vadias e Coletivo Mineiro Popular Anarquista (Compa). Com base na Lei Maria da Penha (11.340/06), os grupos argumentam que o aplicativo promove a violência contra aquelas que forem analisadas. O juiz disse haver “plausibilidade jurídica na tese exposta” pelo coletivo, ”uma vez que a requerente pretende a defesa dos interesses difusos das mulheres”. Para Kennedy, há também possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação à honra das avaliadas. Na decisão, a rede social Facebook, as lojas de aplicativos Google Play e App Store e o próprio Tubby ficam impedidos de veicular o aplicativo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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