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terça-feira, 31 de dezembro de 2013

INSS esconde critérios para aposentadoria para deficientes

Romulo Saraiva 
Em novembro, o INSS lançou em todo o país a aposentadoria para pessoas com deficiência, mas deixou pendente alguns detalhes como a definição do grau de deficiência grave, moderada e leve. A depender dessa intensidade, o trabalhador consegue se aposentar até 10 anos mais cedo conforme o estágio da doença que possui. O papel de definir esses parâmetros ficou a cargo de um decreto a ser criado por Dilma Rousseff. O Decreto 8145/2013 saiu, mas não traz uma linha sequer que venha a deixar a população esclarecida sobre esses requisitos.

Saber se a deficiência é grave, moderada ou leve é uma informação muito importante, pois isso vai acarretar a necessidade de se recolher o INSS por menos tempo. No tipo grave, o homem pode se aposentar aos 25 anos de contribuição e a mulher com apenas 20 anos. Na moderada, o portador de necessidade especial fecha o requisito contributivo com 29 anos e as trabalhadoras com 24 anos. E na modalidade mais leve se exige apenas 33 anos para os rapazes e 28 anos para elas.

Muita gente anda se perguntando: minha deficiência é enquadrada no nível grave ? O que é nível moderado ou leve ?

Por desleixo do Governo, ninguém pode responder essas perguntas. Falta critério objetivo. Simplesmente porque a Previdência Social não definiu as regras do jogo. Isso é arriscado para o trabalhador, que pode ficar a mercê dos critérios, subjetivos, do médico-perito do Instituto. E do bom-humor deles.

A publicidade desses requisitos é desejável até para saber se as doenças estão corretamente consideradas no seu nível de intensidade. Por erro de conceituação, é possível que o INSS trate uma deficiência grave como sendo moderada.

A aposentadoria da pessoa com deficiência foi criada pela Lei Complementar 142/2013. Saiu do papel, mas deixou em aberto esse pormenor, conforme o seu art. 3.º: “ Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar”.

Com muita serpentina, Dilma Rousseff assina o Decreto 8145/2013 em 3 de dezembro, dia do deficiente. Mas esqueceu de dar publicidade a um dos principais assuntos da nova lei.

O novo decreto apenas se limita a dizer que a “constarão no CNIS as informações do segurado relativas aos períodos com deficiência leve, moderada e grave, fixadas em decorrência da avaliação médica e funcional”.

A perícia própria do INSS tem a incumbência de definir o grau da deficiência e identificar desde quando ela existe. Ficaria tudo mais fácil se o INSS tipificasse os casos de deficiência, pois um portador de uma doença moderada saberia com clareza se o mesmo está enquadrado nesse requisito ou em outro. Como não se tem a informação, ele corre o risco de ser rotulado como deficiente no grau leve, por exemplo.

Continua obscuro para o trabalhador como o INSS vai tratar o assunto. A palavra final, ao que tudo indica, vai ficar a cargo do médico-perito da autarquia. E essa opinião nem sempre é confiável, haja vista o grau de resistência desses profissionais em reconhecer a doença alheia, a julgar pelo alto índice de litigiosidade de trabalhadores que não têm reconhecido o direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Os médicos do INSS muitas vezes enxergam cura, quando só existe doença e incapacidade.

Pelo visto, a nova aposentadoria vai ser motivo de muita discussão judicial. Até a próxima.
http://blogs.diariodepernambuco.com.br/espacodaprevidencia/

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