Proposta em tramitação na Câmara dos Deputados cria regras para a compensação de horas extras acumuladas por empregados domésticos em banco de horas. Pelo Projeto de Lei 5380/13, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a compensação será feita por meio de acordo bilateral escrito entre empregado e empregador ou mediante convenção coletiva de trabalho.
O excesso de horas acumuladas – no máximo duas horas por dia – poderá ser compensado pela correspondente diminuição da jornada de trabalho em outro dia. Segundo Sampaio, a compensação das horas extras deverá ocorrer no período máximo de três meses, caso contrário o empregador fica obrigado pagar as horas acumuladas. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, as horas extras não compensadas também serão pagas.
“Esta regra é fundamental para adequação do disposto na Emenda Constitucional 72/13, considerando as peculiaridades do empregado doméstico, em especial dos cuidadores de idosos, crianças e pessoas com deficiências”, disse Sampaio. “A proposta visa a garantir que os novos direitos não inviabilizem a capacidade de pagamento por seus empregadores, assegurando, assim, a manutenção, ampliação e formalização de postos de trabalho”, completou.
Remuneração
O PL 5380 determina ainda que a importância da remuneração da hora suplementar a ser paga no caso de impossibilidade de compensação constará do acordo bilateral escrito ou da convenção coletiva de trabalho.
Por fim, a proposta faculta ao empregador, em caso de falta injustificada ou ausência do empregado doméstico, permitir a compensação das horas não trabalhadas em outros dias, desde que a jornada não ultrapasse dez horas, ou proceder ao desconto proporcional da remuneração. O controle do saldo do banco de horas será realizado pelo empregador e pelo empregado doméstico.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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