Considerando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o juiz Cesar Batista de Santana, em uma decisão inédita na Comarca de Ipiaú, determinou que fossem modificados no registro de nascimento de um cidadão local, o pré nome e o sexo. O pedido de retificação do Registro Civil foi formulado por um pedagogo ipiauense que alegou possuir anomalia de diferenciação sexual desde a infância, aduzindo que tem rosto, corpo e fala femininos e sempre teve aversão pelos seus órgãos genitais masculinos. No elenco dos argumentos para obter a retificação do seu registro civil, o requerente apresentou comprovação de ter sido submetido a uma cirurgia de transgenitalização(troca de sexo) e anotou que vinha sofrendo humilhações em face da sua condição. Disse que embora tivesse feito curso de idiomas e sido graduado em pedagogia, não conseguia trabalhar porque tendo voz feminina, o mesmo ocorrendo com o jeito de andar e falar, constava em seu registro civil de nascimento um nome masculino. O Ministério Público atestou a comprovação das alegações e apoiando-se em precedentes forenses e na lei, opinou pelo deferimento do pedido, alterando o prenome do requerente para o sexo para “feminino”.
Julgando procedentes os pedidos o juiz César Batista de Santana determinou que fossem feitas as modificações requeridas. Sendo assim o prenome da pessoa requerente, em seu respectivo registro de nascimento, foi substituído, consignando-se a forma nominal substituindo o sexo “masculino” por “feminino”, conservando-se os demais dados do assento. As alterações também foram feitas junto aos órgãos públicos, especialmente os de identificação civil, alistamento eleitoral, CPF, Carteira de Trabalho e nos estabelecimentos de ensino. Aos autos foram recolhidos os documentos anteriores. (Giro/José Américo)
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