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quinta-feira, 21 de março de 2013

FGTS obrigatório para domésticas já vale a partir de abril


No day after da aprovação da PEC das domésticas, surgem as dúvidas. Quais as novas obrigações do empregador? Como controlar a jornada de trabalho? As diaristas terão os mesmos direitos? Quem vai pagar o auxílio-creche, o salário-família e o seguro-desemprego? Uma coisa é certa: a partir do salário de abril deverá ser recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cujo valor é de 8% sobre o salário do doméstico. A PEC será votada em segundo turno, no próximo dia 26, no Senado. Como é uma emenda constitucional, tem força de lei e não precisa de sanção presidencial para entrar em vigor.

Desde 2001, a Lei 10.208 prevê o recolhimento do FGTS facultativo do empregado doméstico. Para Mário Avelino, presidente da ONG Doméstica Legal, com a PEC em vigor não é necessário lei complementar para tornar o pagamento obrigatório. “Deve vigorar de imediato e ser pago a partir do salário de abril, porque tem lei que garante esse direito.” Especialista em direito do trabalho e professor da PUC São Paulo, Ricardo Pereira reforça: “Entendo que a partir da entrada em vigor da PEC, o recolhimento do FGTS passa a valer”.

Segundo Avelino, não existe dificuldade para recolher o benefício. Basta o empregador pegar a GRF (guia de recolhimento do FGTS) nas agências da Caixa Econômica ou imprimir pela internet e calcular 8% do valor do salário. Do salário de R$ 678, devem ser recolhidos R$ 54,24. O pagamento poderá ser feito nos bancos conveniados ou nas casas lotéricas.

O FGTS é o grande sonho de consumo da categoria. Geilma Costa da Silva, 34, é doméstica desde criança. Ela está há 13 anos no atual emprego. Ganha R$ 1 mil, tem carteira assinada, folga semanal, férias e INSS integral. Mas o FGTS é emblemático. “Já era para a gente ter direito há muito tempo. É mais um benefício que a gente tem quando se aposentar”, comemora.

Para dar maior segurança aos patrões e domésticas, o professor Ricardo Pereira, da PUC São Paulo, orienta que seja feito de imediato um contrato para deixar mais transparentes as relações de trabalho. “Existe grande dúvida sobre a aplicação da CLT para os domésticos. Entre as dificuldades está o controle da hora extra. O contrato detalhado melhora a compreensão”, defende.

Outra dúvida da PEC das domésticas é sobre a aplicação da CLT para as diaristas. Mário Avelino defende que haja uma lei específica para definir a atividade. “Hoje existe insegurança jurídica. Alguns juízes do trabalho consideram dois dias e outros três dias na semana”, diz. Ele propõe que o governo edite uma medida provisória para reduzir de 12% para 4% a alíquota de INSS do empregador e regulamente o pagamento do salário-família, seguro-desemprego e auxílio-creche. http://www.diariodepernambuco.com.br

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