O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou procedente uma denúncia de formação de cartel contra o Ecad. Nosso velho conhecido escritório de arrecadação de direitos autorais para músicas terá de desembolsar uma quantia milionária como multa por tabelar os preços cobrados e repassados para seis associações participantes do grupo.
A decisão do Cade por quatro votos a dois é categórica: o Ecad agiu numa espécie de conluio para controlar o mercado – se é que podemos chamar assim – de direitos autorais. Eles se aproveitaram de sua posição dominante para fixar preços e cobrá-los livremente, sem qualquer possibilidade de concorrência. O Conselho Administrativo vai além: afirma que o mesmo Ecad evitou a chegada de possíveis entidades que façam o mesmo trabalho. Portanto, concorrentes.
O processo contra o Ecad foi iniciado pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA). Os advogados da entidade contestam a cobrança obrigatória de 2,55% da receita bruta das empresas de TV por assinatura a título de compensação dos direitos autorais em músicas. Afinal, quem decidiu que o Ecad pode fazer essa cobrança? Ainda não está claro nem para nós, nem para o Cade. As operadoras dizem que não existe qualquer margem para negociar com o órgão. Ou pagam, ou pagam, como se fosse um imposto.
Algumas emissoras de televisão aberta também têm de pagar parcela de seu faturamento para o Ecad. Até onde me lembro, as Organizações Globo repassam anualmente 1% de sua receita para o Escritório que em tese defende os direitos dos artistas. Agora imagine quanto não rende ao órgão o pequeno percentual de bilhões de reais que o grupo coloca em caixa a cada ano.
O relator do processo não mediu palavras: “Entendo pela existência de prática de cartel. O atual sistema de arrecadação (de direitos autorais), não viabiliza de jeito nenhum a concorrência”. Ainda disse que não faltam provas da formação de cartel.
Nova forma de cobrança
O Cade exige que o Ecad passe a cobrar os direitos autorais, valor legítimo de cada artista pela obra criada, por execução de música ou por conjunto de execuções. Não importa se numa emissora de televisão, num show ou num espaço público.
Claro que o Escritório já reclamou da decisão. Em parte, estão certos: não existe forma de contar cada execução de uma canção no Brasil, em todas as plataformas e formas possíveis, para chegar ao cálculo.
Treta com o Google
Os problemas relacionados ao Ecad não são de hoje. Por exemplo, tiveram uma disputa com o Google por causa das músicas utilizadas como trilha sonora de vídeos publicados pelo YouTube. Até onde se sabe, o site de vídeos repassa mensalmente uma cifra para licenciar as canções e liberar suas execuções. De acordo com o Ecad, porém, a licença concedida ao Google não valeria para os demais usuários – ainda que estejamos falando de uma plataforma.
No fim das contas, não se falou mais sobre este assunto e o YouTube segue livre, leve e solto aceitando conteúdos com canções em português. Reza a lenda que quando o sistema de detecção Content ID percebe que a trilha é de um artista licenciado pelo Ecad, ele converte a exibição de propaganda no site em dinheiro para os compositores e cantores. Não que seja muito, mas gera.
Vai recorrer
O escritório vai recorrer da decisão do Ecad. Leia a posição oficial abaixo.
“O Ecad e as associações recorrerão desta decisão por entender que a estrutura de gestão coletiva criada pelos artistas musicais brasileiros foi esfacelada pelo Cade, que comparou as músicas a meros produtos de consumo e aplicou penalidades em razão do livre exercício dos direitos por seus criadores.” Thássius Veloso; Tecnoblog.net
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