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sábado, 3 de novembro de 2012

TAM deve pagar R$ 10 mil a passageiro deficiente esquecido em área remota


A companhia aérea TAM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um passageiro que tem deficiência física e foi esquecido por funcionários da empresa numa área de embarque enquanto esperava voo do Rio de Janeiro para Fortaleza. O homem teria ficado aguardando o transporte por cerca de três horas numa área destinada a pessoas que precisam de cuidados especiais e não embarcou no voo para o qual adquiriu a passagem. A decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) de condenar a TAM a pagar R$ 10 mil ao passageiro saiu na terça-feira (30) e aumentou o valor da primeira ação, que havia sentenciado a companhia a pagar R$ 3.000 em maio de 2009 por danos morais. De acordo com a ação, o cliente relatou que, no dia 24 de fevereiro de 2007, chegou ao aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, de onde pegaria um voo com destino a Fortaleza. Ao fazer o check-in, o passageiro contou que foi levado à sala de espera da TAM, em um local especial destinado a pessoas que necessitavam de auxílio de funcionários da empresa para transporte até o avião. De acordo com o processo, o acesso ao avião foi remanejado e “todos os passageiros se dirigiram ao novo portão, menos A.A.R., que foi deixado na área remota de embarque". O passageiro afirmou ainda que ficou por cerca de três horas no local esquecido pelos funcionários da TAM e só foi encontrado por um funcionário de outra companhia aérea. Na ação, o passageiro alegou que “se viu sozinho, impotente, impossibilitado de alimentar-se e de utilizar o banheiro” devido ao esquecimento dos funcionários da TAM.
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