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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Diminuição das penas será desmoralização do STF e da justiça


Em proporção a gravidade dos crimes, e com a ajuda de dois ministros do STF que defendiam os mensaleiros como se  fossem advogados de defesa, as penas impostas para os condenados pelo mensalão, foram leves. Mas um ex- ministro do STF,  contratado pelos mensaleiros,  está com uma tese para tentar diminuir as penas ainda mais. O objetivo é salvar os condenados da cadeia, para os que foram condenados acima de oito anos. Seria uma desmoralização total da justiça e do STF. O ex- ministro não pode interferir em um julgamento feito pelos 10 ministros do STF.
Os advogados dos mensaleiros citam a declarção do do ministro Marco Aurélio sobre a discrepância das penas.   Valério recebeu 40 anos e José Dirceu ( considerado o chefe da quadrilha, apenas 10 anos e 10 meses)  Esquecem os advogados que a reclamação do ministro Marco Aurelio foi no sentido de aumentar as penas ( principalmente de Dirceu) e não de diminuir. ( Jorge Roriz)
Um parecer do ex-ministro e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso alimenta as últimas esperanças de aliviar as punições de parte dos 25 condenados no mensalão. Na manifestação, Velloso defende a tese de que os crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e de evasão de divisas foram cometidos com uma única intenção – financiar o esquema -, o que poderia baixar drasticamente as penas.
A manifestação foi feita a pedido dos advogados de Kátia Rabelo, acionista do Banco Rural, e dos ex-dirigentes da instituição, José Roberto Salgado e Vinicius Samarane. O documento entregue na quarta-feira aos ministros dá subsídios à tese que já foi defendida em plenário pelo ministro Marco Aurélio Mello.

O entendimento do ex-presidente do STF é o de que os três crimes são da mesma espécie – representam lesão ao sistema financeiro nacional – e tinham como objetivo único de compra de apoio político e pagamento de despesas de campanhas eleitorais. De acordo com a manifestação, os delitos foram cometidos como parte de um esquema de desvio de recursos públicos que exigia a tomada de empréstimos bancários fraudulentos, a lavagem do dinheiro e a evasão de divisas.

Crime continuado 
Dessa maneira, conforme o parecer, os crimes foram cometidos de forma continuada. Assim, ao invés de as penas serem somadas, como ocorreu no julgamento até agora, os réus seriam condenados à pena do mais grave dos crimes e seria aumentada de um sexto a dois terços. Velloso disse que essa tese de unificação de crimes já foi usada pelo também ex-presidente da Corte Sepúlveda Pertence no julgamento de um habeas corpus em 1991.
“Reconhece o Ministério Público Federal, portanto, que os recursos submetidos ao processo de lavagem, com a ocultação dos reais destinatários, foram exatamente os mesmos resultantes das operações tidas por lícitas realizadas no âmbito do Banco Rural”, escreveu Velloso. “O mesmo se diga com relação à evasão de divisas”, acrescentou. ( Folha)

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