O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) considerou procedente, na sessão desta terça-feira (4), uma denúncia formulada contra a prefeita de Pojuca, Gerusa Dias Laudano, que contratou no ano passado uma rádio que tem como proprietários seu pai e um sobrinho. O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou o pagamento de multa no valor de R$ 2 mil, mas ainda cabe recurso da decisão. Segundo ele, o fato da prefeita, representante legal do Poder Público, contratar uma empresa de seu pai já atenta contra os princípios da moralidade e da impessoalidade citados na Constituição. A própria controladoria da prefeitura já havia apontado a ilegalidade quando deu parecer desfavorável à contratação. O relator ainda salientou que o contrato seria até mesmo desnecessário, já que o Município não precisa ter um vínculo exclusivo com uma empresa de rádio para divulgar seus atos institucionais, já que pode utilizar outras emissoras, ainda que não estejam localizadas na cidade. De http://www.bahianoticias.com.br/
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