Fernando Porfírio _247 - A juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, concedeu nesta segunda-feira (16), indulto ao ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola. Ele cumpria pena em regime semiaberto 2011.
Dono do Banco Marka, Cacciola foi condenado em 2005 a 13 anos de prisão pela prática de crimes contra o sistema financeiro. De acordo com a Justiça, ele teria coordenado uma operação de socorro irregular do Banco Central que teria provocado um prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.
Preso preventivamente em 2000, Cacciola se beneficiou de um habeas corpus para ir para a Itália, onde tem cidadania, e de onde não voltou mais, mesmo tendo a prisão decretada novamente. Em 2008, viajou para o Principado de Mônaco para assistir a um campeonato de tênis, onde voltou a ser preso e foi extraditado para o Brasil.
De acordo com a juíza do Rio, o ex-banqueiro preencheu todos os requisitos dispostos no artigo 1º, inciso III do Decreto 7648/2011, expedido pelo Presidente da República, “cabendo tão somente ao magistrado analisar se estão preenchidos tais requisitos no caso em análise”.
De acordo com a decisão, Cacciola foi beneficiado porque tem mais de 60 anos, cumpriu um terço da pena e não cometeu falta grave nos últimos doze meses anteriores à concessão da benesse, atendendo, assim, a todos os requisitos apontados no decreto.
Considerando que o indulto, de acordo com o disposto no inciso II do artigo 107 do Código Penal, é causa de extinção da punibilidade, o apenado teve a sua punibilidade extinta em decorrência da decisão que o concedeu.
Em agosto do ano passado, o ex-dono do banco deixou a prisão após a Justiça conceder sua liberdade condicional. Ele cumpria pena no complexo penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste da capital fluminense.
Cacciola recebeu o benefício, na época, por decisão da juíza Natascha Maculan Adum Dazzi, que avaliou bom comportamento e cumprimento de um terço da pena.
Em abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) tinha negado, por oito votos a um, o pedido para que Cacciola respondesse em liberdade, porém a Corte concedeu a ordem para o juiz da execução penal avaliar a possibilidade de ele cumprir a pena em regime semiaberto. Por prerrogativas legais, ele conseguiu a liberdade condicional.
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