Os pais cujos filhos estudam em escolas particulares devem estar atentos ao cumprimento da Lei 9870/99, que determina a divulgação em local de fácil acesso ao público do reajuste anual de mensalidades, além do número de vagas disponíveis, 45 dias antes do prazo final para matrícula. O lembrete é feito pelo diretor do Procon, Oswaldo Morais. “O valor varia de escola para escola e cada instituição deve justificar o reajuste por meio de uma planilha de custos”, afirma o diretor, que lembra não haver um limite determinado por lei. Ainda de acordo com Morais, em casos de aumento abusivo, o cidadão deve procurar os órgãos de defesa do consumidor. “Eles poderão aplicar sanções administrativas à empresa, como multa. [Para ter] a reparação pelos danos causados, o consumidor deverá recorrer à esfera judicial”, diz. Já o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardino, ressalta que o valor das mensalidades só pode ser reajustado uma vez por ano e deve incluir a variação inflacionária do ano anterior e os efetivos aumentos de custos. “Se os aumentos de custos não forem comprovados, o reajuste pode ser declarado ilegal pela Justiça”, garante. Informações da Agência Brasil.
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