A presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Telma Britto, rejeitou os embargos propostos pelo advogado Fernando Kaufmann, que impetrou mandado de segurança na tentativa de anular o decreto expropriatório 9.572, expedido pelo prefeito de Itabuna, Capitão Azevedo. O município declarou como sendo de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terras e dois galpões da antiga fábrica da Kildare, para instalar uma central de recepção, armazenagem e distribuição de alimentos, com a relocação da Feira do São Caetano e uma Central de Abastecimento.
A desembargadora considerou a suspensão do processo de desapropriação, na primeira instância, uma decisão que “afronta a ordem, a saúde, a economia públicas, na medida em que suspende o exercício do poder desapropriatório do município, prejudicando o interesse da coletividade, que reclama por uma feira, livre de poluição, onde os feirantes pudessem expor seus produtos e comercializá-los sem restrições”.
A decisão do TJB agradou o prefeito Azevedo, que a considera um passo importante para a continuidade de um projeto que visa oferecer melhores condições para feirantes e consumidores, atendendo ao efetivo interesse da população, com a proposta de criação do Mercadão Popular.
Já a procuradora-geral do município, Juliana Burgos, destaca que “com esta decisão o município de Itabuna poderá dar continuidade ao processo desapropriatório e execução das ações para implantação do projeto da feira e da central de abastecimento para o Mercadão Popular, o que é uma vitória para a população”.
De acordo com a procuradora, o governo municipal pode assim exercer o seu direito constitucional de desapropriação, “visando à supremacia do direito público sobre o privado e atendendo ao mesmo tempo aos anseios da comunidade por um espaço salubre e digno”. Texto: Kleber Torres Foto: Vinicius Borges
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