O Ministério Público (MP) estadual acionou a Instituto Mantenedor de Ensino Superior da Bahia, entidade a qual mantém a Faculdade de Tecnologia e Ciência (FTC). O objetivo do Parquet estadual é justamente garantir que uma estudante do curso de Fisioterapia, em Vitória da Conquista, seja auxiliada por um intérprete de libras. A citada estudante foi aprovada em vestibular em razão das vagas reservadas a deficientes em geral.
Deficiente auditiva, de acordo com o MP, a faculdade viria desrespeitando seus direitos desde o momento de sua aprovação no exame introdutório. Se deferida a ação civil, que possui um pedido de antecipação de tutela, a faculdade deve arcar com os custos da contratação de intérprete para os alunos deficientes auditivos. O Parquet também planeja um ressarcimento retroativo à estudante: aulas de reposição e reforço das disciplinas por si cursadas, bem como a devida substituição das provas já realizadas por exames propriamente adaptados às suas necessidades.
O Decreto 3.298/99, o qual vem regulamentar a Lei nº 7.853/89, instituiu a chamada “Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”. Tal determina em seu art. 27: “as instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência”. Outro agravante se encontra justamente no cadastro da instituição junto ao Ministério da Educação, o qual exige que seja apresentado um plano de promoção de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência. No caso específico da citada aluna, a FTC teria chegado, segundo o órgão acusatório, a retirar algumas matérias do currículo da estudante, por considerar que tais seriam por demais difíceis para ela. De http://www.bahianoticias.com.br/
Deficiente auditiva, de acordo com o MP, a faculdade viria desrespeitando seus direitos desde o momento de sua aprovação no exame introdutório. Se deferida a ação civil, que possui um pedido de antecipação de tutela, a faculdade deve arcar com os custos da contratação de intérprete para os alunos deficientes auditivos. O Parquet também planeja um ressarcimento retroativo à estudante: aulas de reposição e reforço das disciplinas por si cursadas, bem como a devida substituição das provas já realizadas por exames propriamente adaptados às suas necessidades.
O Decreto 3.298/99, o qual vem regulamentar a Lei nº 7.853/89, instituiu a chamada “Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência”. Tal determina em seu art. 27: “as instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência”. Outro agravante se encontra justamente no cadastro da instituição junto ao Ministério da Educação, o qual exige que seja apresentado um plano de promoção de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência. No caso específico da citada aluna, a FTC teria chegado, segundo o órgão acusatório, a retirar algumas matérias do currículo da estudante, por considerar que tais seriam por demais difíceis para ela. De http://www.bahianoticias.com.br/
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